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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Piso salarial dos professores terá reajuste de 11,36% em 2016


Gabriel Luiz Do Portal G1, em Brasília

      O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta quinta-feira (14) que o novo piso salarial dos professores terá aumento de 11,36% a partir de janeiro de 2016. O salário base passa de R$ 1.917,78 para R$ 2.135,64.

      O valor deve ser pago para docentes com formação de nível médio com atuação em escolas públicas com 40 horas de trabalho semanais.

       O ministro destacou que, entre 2009 e 2015, o crescimento real para o piso de 46% além da inflação. “Seguramente foi um dos melhores crescimentos salariais para todas as categorias”, disse.

       De acordo com o ministro, prefeitos e governadores têm buscado a pasta para tentar mudar a fórmula de cálculo do reajuste anual para tentar diminuir o índice. Hoje, o reajuste do salário dos professores é computado com base em números do censo escolar e calculado pelo Ministério da Fazenda.

        Conforme a legislação vigente, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

         Como contribuição, o ministério repassa 10% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para 10 estados e 1,9 mil municípios.

         Segundo Mercadante, o MEC também foi procurado para fazer mudança na forma com que o dinheiro é repassado. Em 2015, o governo federal liberou R$ 1,19 bilhão pelo Fundeb. Neste ano, a previsão é de R$ 1,34 bilhão.

        O ministro ressaltou que a atual forma de cálculo possibilitou aumentos reais, mas os administradores alegam que as receitas de cidades e estados não tem crescido no mesmo ritmo.

        “Isso tem gerado fortes conflitos sindicais, greves prolongadas e disputas judiciais. Evidentemente não contribui para a qualidade da educação no Brasil”, alertou.

         O ministro afirmou que o MEC faz um apelo para negociação entre sindicatos e gestores nos estados e cidades em que há alegada impossibilidade de pagar o novo piso. “Não é com greve prolongada que a gente melhora a educação”, disse Mercadante.

        Desde o ano passado, o MEC criou um fórum para debater novas propostas feitas por administradores para regulamentar o aumento. O fórum é uma das exigências da meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE).

        O mesmo plano, aprovado pelo Congresso, também determina como obrigação “valorizar” o salário médio dos professores para que ele se aproxime dos profissionais de mesma formação.

        Mercadante disse que nenhuma das novas propostas de cálculo propostas por governadores e outros gestores avançou no Congresso.

       “Essas propostas não conseguiram sensibilizar os deputados. (…) E o MEC tem uma lei para cumprir”, afirmou Mercadante.

       “Não há como solicitar ao MEC descumprir a lei, mesmo reconhecendo que há problemas fiscais.”

        Mercadante reconheceu que o país vive em um momento de “economia delicada”. “O problema fiscal do país decorre da recessão. Mas houve também uma perda de receita muito significativa especialmente a partir da crise de 2009”, disse o ministro, que aproveitou o anúncio do reajuste dos professores para defender novamente a volta da CPMF.

        Ele criticou a política de desonerações fiscais em projetos apoiados pelo Congresso e mencionou dificuldade em evitar as chamadas “pautas bomba” — que geram mais gasto para o governo. “O Congresso às vezes estendeu as desonerações além do que era prudente”, afirmou Mercadante. “Às vezes foram longe demais.”


Lei de 2008


         A lei que estabelece o piso salarial nacional para professores foi promulgada pelo governo federal em 17 de julho de 2008. Inicialmente contestada pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, a obrigatoriedade do piso foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

         À época, os governadores questionavam os custos com a folha de pagamento, que poderiam ultrapassar o que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e fim da autonomia dos estados e municípios. Os argumentos foram derrubados por 8 votos a 1 no STF.

         A legislação determina diversas obrigações municípios, estados e à União. Além de dever pagar pelo menos o valor fixado por lei para professores com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais, os governos devem ajustar o salário para outras jornadas de trabalho segundo o piso.

         Ainda de acordo com a lei, na jornada total, pelo menos um terço das horas trabalhadas pelos professores devem ser fora da sala de aula (a chamada “hora-atividade”).

Fonte: SINPROESEMMA

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